Divórcio amigável: como funciona e quando é possível?
O fim de um casamento nunca é um processo simples. Além das emoções envolvidas, surgem decisões importantes que precisam ser tomadas para reorganizar a vida dos cônjuges e, muitas vezes, também dos filhos. No entanto, quando há diálogo e respeito, é possível transformar esse momento delicado em um procedimento mais leve, ágil e seguro. É nesse cenário que se insere o divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é a forma mais simples e tranquila de oficializar o término de um casamento. Nele, o casal chega a um acordo sobre todos os pontos essenciais, como a data da separação, a divisão dos bens, a guarda e convivência com os filhos, além da definição sobre pensão alimentícia, quando cabível. Em algumas situações, até mesmo questões relacionadas a animais de estimação podem ser contempladas.
Por existir consenso, o processo se torna mais rápido e menos oneroso, podendo ser realizado tanto pela via judicial quanto, quando não há filhos menores ou incapazes, diretamente em cartório, mediante escritura pública.
Diferença entre divórcio consensual e litigioso
A principal diferença entre essas duas modalidades de divórcio está no caminho escolhido pelo casal. O consensual ocorre quando há acordo prévio sobre todos os aspectos relevantes. Nesses casos, o procedimento é simples, econômico e pouco burocrático. Já o divórcio litigioso se caracteriza pela ausência de consenso, exigindo a intervenção do Poder Judiciário. Esse último costuma ser mais demorado, caro e desgastante, pois envolve múltiplas etapas processuais e, muitas vezes, prolonga conflitos emocionais.
Documentos necessários
Para a formalização do divórcio consensual, é necessário apresentar documentos como certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais do casal e daqueles bens que serão objeto de partilha, além da procuração para o advogado. Dependendo das particularidades do caso, outros documentos também podem ser solicitados, razão pela qual a orientação jurídica é indispensável.
A importância do advogado
Ainda que se trate de um divórcio amigável, a presença do advogado é obrigatória. Ele é o responsável por assegurar que os acordos firmados estejam em conformidade com a lei e que todas as disposições sejam registradas de maneira clara e segura. O casal pode optar por contratar um único advogado para representá-los em conjunto ou, se preferirem, cada um pode contar com seu próprio representante.
Por que optar pelo divórcio consensual?
O divórcio consensual se destaca por sua rapidez e pela redução significativa da burocracia. Ele apresenta custos menores quando comparado ao processo litigioso, preserva o diálogo entre os cônjuges e torna o término da relação menos desgastante. Além disso, possibilita que a história construída seja encerrada de maneira respeitosa e equilibrada, favorecendo uma transição mais serena para ambas as partes.
Conclusão
O divórcio consensual não elimina a dor natural do fim de um casamento, mas permite que esse momento seja conduzido com mais serenidade, preservando a dignidade de quem está envolvido. Ao optar por esse caminho, os cônjuges podem dar um novo início às suas vidas com segurança, justiça e tranquilidade. Para isso, a orientação jurídica especializada é fundamental, garantindo que cada decisão seja tomada de forma consciente e que o processo se encerre com equilíbrio e respeito.