Postado em 02/03/25

Quando optar pelo inventário extrajudicial e quais as vantagens?

Quando optar pelo inventário extrajudicial e quais as vantagens?

Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento doloroso. Nesse cenário, a forma como ocorre a partilha dos bens pode significar mais tranquilidade ou, ao contrário, prolongar ainda mais o sofrimento da família. Entre as alternativas disponíveis, o inventário extrajudicial se apresenta como uma solução célere, prática e menos desgastante, sendo cada vez mais utilizado por famílias que buscam segurança jurídica e agilidade.

O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico destinado a apurar e organizar o patrimônio de uma pessoa falecida, incluindo bens, direitos e dívidas. Através dele, torna-se possível a regularização da sucessão e a transferência legal dos bens aos herdeiros, assegurando o cumprimento da lei ou, quando houver, da vontade expressa em testamento.

Sem a realização do inventário, os bens permanecem juridicamente indisponíveis, o que impede sua venda, transferência ou utilização de forma regular.

Inventário e partilha: entendendo a diferença

Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, inventário e partilha não correspondem ao mesmo instituto. O inventário corresponde à fase inicial do procedimento, quando se faz o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida. A partilha, por sua vez, é o momento subsequente, em que esses bens são efetivamente divididos entre os herdeiros.

Quando existe consenso entre os sucessores, falamos em partilha amigável. Se houver discordância, a resolução ocorrerá por meio do Judiciário, em processo contencioso.

Modalidades de inventário

O ordenamento jurídico brasileiro prevê duas modalidades de inventário:

Inventário Judicial: ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou sempre que não há consenso entre os herdeiros. Embora assegure todas as garantias legais, tende a ser mais longo e burocrático.

Inventário Extrajudicial: realizado diretamente em cartório, é admitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão em acordo quanto à divisão e não há testamento. Nessa modalidade, o procedimento se torna mais simples, rápido e menos oneroso, desde que conduzido com a devida assistência de advogado.

O inventário extrajudicial na prática

No inventário extrajudicial, o processo ocorre em cartório de notas, com a lavratura de uma escritura pública. Os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou cada um contar com sua própria assistência. Para a formalização, são reunidos documentos pessoais, certidões referentes aos bens e a certidão de óbito.

Também é exigido o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja guia é emitida no decorrer do processo. Concluída a escritura pública, esta é levada aos órgãos competentes para registro e efetiva transferência dos bens.

Vantagens do inventário extrajudicial

Optar pela via extrajudicial apresenta benefícios significativos. O procedimento costuma ser concluído em prazo bastante reduzido, podendo levar semanas ou poucos meses, ao passo que o processo judicial pode se arrastar por anos. Os custos também tendem a ser menores, já que não há as longas etapas processuais próprias do Judiciário.

Outro aspecto importante é a desburocratização: o inventário extrajudicial elimina a necessidade de audiências e prazos judiciais, permitindo que tudo se resolva de forma mais direta. Além disso, a modalidade favorece a harmonia familiar, pois depende do consenso dos herdeiros, o que contribui para a preservação de vínculos em um momento naturalmente delicado.

Considerações finais

O inventário extrajudicial é, sempre que possível, uma alternativa eficiente, segura e menos desgastante para a formalização da sucessão. Sua adoção, contudo, exige análise criteriosa do caso concreto e a orientação de um profissional especializado, capaz de conduzir o procedimento com técnica, empatia e clareza.

Planejar e escolher o melhor caminho jurídico é uma forma de transformar um momento de dor em um processo mais sereno, ágil e respeitoso, preservando não apenas o patrimônio, mas também a harmonia entre os herdeiros.

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